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Ruído – Um dos inimigos do trabalho

16 Abril, 2007 0

Sabia que a Poluição Sonora – Ruído, é altamente prejudicial à Saúde? O Ruído é um risco grave, embora muitas vezes negligenciado, relacionado com o trabalho e com o ambiente exterior que, para além de provocar a perda da capacidade auditiva, pode também causar outros problemas de saúde nas pessoas, tais como:

– Mau humor;

– Insónias;

– Vertigens;

– Perda de equilíbrio;

– Aumento da tensão arterial.

Para além destes sintomas, o ruído é também um obstáculo à comunicação verbal entre as pessoas, podendo tornar-se um factor de risco acrescido na causa de acidentes, bem como devido à diminuição da capacidade auditiva diminuir a capacidade produtiva das pessoas e também promovendo o seu isolamento na comunidade que as rodeia.

A perda da capacidade auditiva provocada pelo ruído foi reconhecida, pela Organização Mundial da Saúde, como a Doença Profissional irreversível de maior prevalência, doença essa conhecida como Surdez Profissional.
Ainda segundo a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, cerca de 40 milhões de europeus estão expostos ao ruído durante metade das horas de trabalho e os problemas auditivos provocados pelo barulho, representam cerca de 1/3 das doenças profissionais.

Pelo facto do impacto que este risco físico tem na saúde das pessoas, no dia 20 de Abril de 2005 celebrou-se o Dia Internacional da Sensibilização para o Ruído, e na semana de 24 a 28 de Outubro de 2005 vai ser a Semana Europeia de Segurança e da Saúde no Trabalho, cujo lema da campanha deste ano é “Calem esse Ruído”.

No entanto, não é só o ruído laboral que se torna incomodativo, o ruído ambiental, é também um dos grandes contribuidores da degradação da qualidade de vida dos cidadãos, devido a utilizações conflituosas de espaços comuns ou de zonas contíguas a áreas habitacionais, escolas, hospitais ou similares.

O que fazer?

Por isso em situações de ruído de vizinhança a legislação em vigor prevê as seguintes situações:

Quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixas às autoridades policiais da área;

Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção de medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido;

Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as acções que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.

– Mau humor;

– Insónias;

– Vertigens;

– Perda de equilíbrio;

– Aumento da tensão arterial.

Para além destes sintomas, o ruído é também um obstáculo à comunicação verbal entre as pessoas, podendo tornar-se um factor de risco acrescido na causa de acidentes, bem como devido à diminuição da capacidade auditiva diminuir a capacidade produtiva das pessoas e também promovendo o seu isolamento na comunidade que as rodeia.

A perda da capacidade auditiva provocada pelo ruído foi reconhecida, pela Organização Mundial da Saúde, como a Doença Profissional irreversível de maior prevalência, doença essa conhecida como Surdez Profissional.

Ainda segundo a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, cerca de 40 milhões de europeus estão expostos ao ruído durante metade das horas de trabalho e os problemas auditivos provocados pelo barulho, representam cerca de 1/3 das doenças profissionais.

Pelo facto do impacto que este risco físico tem na saúde das pessoas, no dia 20 de Abril de 2005 celebrou-se o Dia Internacional da Sensibilização para o Ruído, e na semana de 24 a 28 de Outubro de 2005 vai ser a Semana Europeia de Segurança e da Saúde no Trabalho, cujo lema da campanha deste ano é “Calem esse Ruído”.

No entanto, não é só o ruído laboral que se torna incomodativo, o ruído ambiental, é também um dos grandes contribuidores da degradação da qualidade de vida dos cidadãos, devido a utilizações conflituosas de espaços comuns ou de zonas contíguas a áreas habitacionais, escolas, hospitais ou similares.

O que fazer?

Por isso em situações de ruído de vizinhança a legislação em vigor prevê as seguintes situações:

Quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixas às autoridades policiais da área;

Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção de medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido;

Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as acções que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.

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