Glúten excluído da alimentação dos celíacos - Médicos de Portugal

A carregar...

Glúten excluído da alimentação dos celíacos

23 Outubro, 2008 0

Comer um bolo ou uma fatia de pão com manteiga é um prazer para muitos de nós, no entanto, para outros, é um caso de saúde. Portadores de uma doença auto-imune, que controla a sua alimentação para toda a vida, os celíacos travam uma luta incessante contra os produtos produzidos com glúten. O Jornal do Centro de Saúde falou com a Dr.ª Rita Jorge, dietista da Associação Portuguesa de Celíacos (APC), que nos explicou um pouco a rotina alimentar dos portadores desta doença.

A doença celíaca é uma patologia crónica que afecta muitos indivíduos, sendo que o diagnóstico ocorre, normalmente, em crianças no segundo ou terceiro semestre da vida (entre os 6 e os 20 meses de idade). Isto acontece, porque é nesta altura que iniciam a alimentação através das farinhas infantis, começando a ter sintomas assustadores para os pais, como a falta de apetite, diarreia, perda de peso ou até mesmo atraso no crescimento e alterações de humor / irritabilidade.

A partir deste diagnóstico, um doente celíaco tem pela frente uma alimentação cheia de restrições e uma luta difícil com o seu maior inimigo: glúten, “uma proteína presente em quatro cereais: trigo, centeio, cevada e aveia”, esclarece Rita Jorge, dietista na Associação Portuguesa de Celíacos (APC).

A mudança dos hábitos alimentares pode ser um pesadelo para muitos destes doentes pois as restrições são muitas e a reeducação alimentar pode causar desagrado, contudo, Rita Jorge afirma que ” o único tratamento conhecido actualmente consiste numa dieta rigorosa isenta em glúten. Esta dieta deve ser permanente e feita de forma saudável e equilibrada, devendo os alimentos que contém glúten ser substituídos e não eliminados”.


Alimentos permitidos ou proibidos?

A ingestão de qualquer vestígio dos quatro cereais, por mínima que seja a quantidade, pode prejudicial e despoletar uma crise nos pacientes intolerantes a esta proteína, pelo que é necessário adoptar algumas medidas que evitem estas situações. Segundo a dietista da APC, “na lista de alimentos proibidos podemos incluir o pão, bolos, bolachas, massas, iogurtes com cereais, farinheira e alheira, sopas de pacote, cerveja, panados, delícias do mar, e ingredientes como amido dos cereais proibidos, amido, amido modificado, proteína vegetal, fibras alimentares, E-14xx, malte e xarope de malte, extracto de malte, levedura e cereais”.

Existem, contudo, muitos outros alimentos que podem salvar qualquer desejo de um bolo ou de uma fatia de pão, confeccionando estes em casa. Para isso, basta substituir a farinha de trigo comum por uma mistura de farinha de arroz, fécula de batata, fubá de mandioca e amido de milho, “precisamente para evitar futuras complicações”, confirma Rita Jorge.

Apesar de se comercializarem diversos produtos isentos de glúten e compostos por substâncias não ofensivas para o organismo do celíaco, a dietista refere que “não existe comparticipação específica, do Estado, para os alimentos específicos para uma dieta isenta de glúten”. Neste sentido, a APC realizou uma petição para que esses produtos fossem considerados equivalentes a medicamentos para efeitos de declaração dos rendimentos em sede de IRS. ” Aguardamos que esse pedido seja aceite, já que foi entregue no início do ano e mereceu a aprovação dos ministérios competentes”, termina Rita Jorge.

Páginas: 1 2 3

ÁREA RESERVADA

|

Destina-se aos profissionais de saúde

Informações de Saúde

Siga-nos

Copyright 2017 Médicos de Portugal por digital connection. Todos os direitos reservados.