Glúten excluído da alimentação dos celíacos
Existem, contudo, muitos outros alimentos que podem salvar qualquer desejo de um bolo ou de uma fatia de pão, confeccionando estes em casa. Para isso, basta substituir a farinha de trigo comum por uma mistura de farinha de arroz, fécula de batata, fubá de mandioca e amido de milho, “precisamente para evitar futuras complicações”, confirma Rita Jorge.
Apesar de se comercializarem diversos produtos isentos de glúten e compostos por substâncias não ofensivas para o organismo do celíaco, a dietista refere que “não existe comparticipação específica, do Estado, para os alimentos específicos para uma dieta isenta de glúten”. Neste sentido, a APC realizou uma petição para que esses produtos fossem considerados equivalentes a medicamentos para efeitos de declaração dos rendimentos em sede de IRS. ” Aguardamos que esse pedido seja aceite, já que foi entregue no início do ano e mereceu a aprovação dos ministérios competentes”, termina Rita Jorge.
Na hora de cozinhar:
– Faça refeições sem glúten para toda a família. É mais fácil e seguro;
– Não confeccione alimentos sem glúten com alimentos com glúten (ex.: farinheira no Cozido à Portuguesa, massa com glúten na sopa , etc.);
– Não utilize os mesmos utensílios para confeccionar refeições com e sem glúten; Armazene os produtos sem glúten identificados e separados dos produtos com glúten;
– Utilize uma torradeira e/ou tostadeira, manteigueira e óleos de fritar, exclusivamente para os produtos sem glúten;
– Caso opte por utilizar o mesmo óleo para produtos com glúten, frite primeiro os sem glúten;
– Para engrossar molhos ou sopas, utilize amido de milho e para panar, farinha de arroz, milho ou mandioca;
– Se possível, opte por fazer o seu próprio pão em casa com máquina;
– Para o fabrico de produtos de pastelaria utilize receitas “normais”, substituindo por uma mistura de farinha de arroz, fécula de batata, fubá de mandioca e amido de milho;
– Evitar alimente como, produtos de charcutaria, pré-cozinhados, ultra-congelados, enlatados, pâtes, molhos, caldos, sobremesas instantâneas, gelados, compotas, chocolates, fruta em calda ou cristalizada, gelatinas, produtos de soja, natas, banha, manteiga e margarina, batata frita, concentrados, etc.

