Diabéticos devem deixar de ser punidos com agravamentos de prémio injustos e desproporcionados
O condicionamento do crédito bancário para aquisição de habitação é uma das dificuldades com que os cidadãos com diabetes se deparam diariamente. A recente recomendação de Henrique Rodrigues, Provedor da Justiça, ao Ministro de Estado e das Finanças vem trazer esperança na resolução deste problema. Em causa estão as práticas discriminatórias das companhias de seguros na recusa ou agravamento dos prémios de seguros de vida a cidadãos deficientes ou com risco agravado de saúde.
Foi com grande apreço que a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP) teve conhecimento da recomendação do Provedor da Justiça ao Ministro de Estado e das Finanças. Os cidadãos com diabetes sofrem diariamente daquele tipo de discriminação que, em inúmeras situações, leva à recusa ou condicionamento do crédito bancário para aquisição de habitação.
O condicionamento é motivado pelo exorbitante agravamento dos prémios dos seguros, que origina um encargo mensal incomportável para quem pretende comprar habitação própria. Na origem do problema está a aplicação de tabelas de risco, na maioria das vezes totalmente desfasadas no tempo, baseadas em dados ultrapassados.
«Concordamos em absoluto com a recomendação do Senhor Provedor de Justiça e saudamos a forma como o problema foi enquadrado e as preocupações levantadas na recomendação.
O texto reflecte bastante bem a actual situação e propõe medidas que permitiriam, numa primeira fase, combater eficazmente esta situação discriminatória e altamente penalizadora para quem, pela condição de deficiente ou doente crónico, já é altamente discriminado em muitas outras situações tais como no acesso a emprego, nas escolas, nos locais de trabalho, nas cartas de condução ou no acesso a educação superior», refere Luís Gardete, Director Clínico da APDP.
Para a APDP, é imperativo que as tabelas de risco e as metodologias de análise casuística sejam reavaliadas à luz dos actuais conhecimentos da medicina moderna, conhecimentos que traduzem o real risco agravado de saúde para cada caso. Mesmo tendo em consideração o tradicional conservadorismo dos cálculos associados à concessão de seguros de vida, os cidadãos com diabetes são punidos com agravamentos de prémio injustos e desproporcionados.
Em termos de protecção legal, para além da Lei 46/2006 de 28 de Agosto, podem também ser invocadas a outros níveis a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Artigo 21º- Não discriminação, ou a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades (Conselho da Europa), Artigo 14º- Proibição de discriminação.
Contudo, a utilização destes meios fica, na maioria dos casos, limitada pela falta de provas. Sendo a actividade das seguradoras uma actividade essencialmente privada, onde cada entidade aplica as tabelas de risco e as metodologias que entende, dificilmente se conseguirá provar que o agravamento ou recusa do seguro se fica a dever a um acto discriminatório.
«É no actual quadro que o Estado tem responsabilidades acrescidas pois, através das entidades por ele geridas, deverá dar o exemplo e assim motivar as restantes empresas privadas do sector a também mudarem de atitude. Esperamos que a Recomendação do Senhor Provedor possa desencadear esta mudança de atitude», acrescenta do Director Clínico da APDP.

