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Crianças em risco: Famílias profissionais procuram-se

4 Junho, 2010 0

“Paz e harmonia: eis a verdadeira riqueza de uma família”. A frase de Benjamim Franklin, fundador da Sociedade Filosófica Americana, assenta que nem uma luva na campanha de sensibilização que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem na rua, com vista a formar um banco de famílias de acolhimento para crianças em risco. Se tem paz e harmonia qb para partilhar, este texto é para si.

Para já, há apenas uma família na capital pronta a acolher temporariamente uma criança em risco no seu lar. Mas a SCML quer ter muitas mais, de forma a que, sempre que um menor necessite, haja alguém em condições de o acolher, educar e depois ajudar a integrá-lo na sua família biológica. Por isso, está a decorrer a campanha ‘Preciso que cuides de mim’, que visa sensibilizar os lisboetas a abrirem as portas dos seus lares e corações a novos membros. “Não queremos atingir nenhum número, o que queremos é sensibilizar toda a sociedade para fazer parte da protecção social e que tenha motivação para abraçar esta causa”, explica Rosa Macedo, da Direcção de Acolhimento e Desenvolvimento da Infância e Juventude da SCML.

A necessidade de formar um grupo de famílias de acolhimento surge de um novo enquadramento legal no que toca à protecção de crianças e jovens. O conceito de acolhimento familiar, como alternativa à institucionalização, está previsto na lei há vários anos, mas só em 2008 é que as regras ficaram mais definidas. Até então, não havia uma vinculação em termos de protecção social. Hoje, o acolhimento familiar é uma medida de promoção e protecção social, que apenas pode ser decretada pelo Tribunal ou pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Uma vez sinalizadas as crianças são reencaminhadas para as instituições de enquadramento, ou seja, a Segurança Social e a SCML, e ainda entidades que desenvolvem actividades nas áreas da infância e da juventude (mediante acordo celebrados com a Segurança Social), que escolhem a família adequada à criança.

 

Famílias bem formadas

Antes, as famílias passam por um processo de avaliação e formação que as pode excluir da lista de possibilidades. As regras são simples. Se pretender fazer parte da base de dados da SCML, primeiro é necessário viver na capital, depois os requisitos são os definidos pela lei: Ter entre 25 e 65 anos, pode ser família ou pessoa singular, com a escolaridade mínima obrigatória, que comprove as condições de higiene habitacionais, sem cadastro criminal, sem qualquer inibição do poder paternal e que não seja candidato à adopção. “Em todas as fases do processo as famílias podem ser excluídas se não cumprirem os requisitos”, esclarece Rosa Macedo.

“Desde que se inscrevem até a resposta final sobre se reúnem as características todas não passa mais de seis meses”, sublinha a responsável da SCML. Nesse período, as famílias submetem-se a uma avaliação psicossocial e motivacional e passam por uma formação, onde são sensibilizadas para os direitos e obrigações para com as crianças.

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