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Crianças em risco: Famílias profissionais procuram-se

4 Junho, 2010 0

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Acolher uma criança já não é assinar um cheque em branco. “As crianças, que neste caso têm até seis anos de idade, não podem ficar mais de 18 meses em acolhimento familiar”, sublinha Rosa Macedo. E as razões são óbvias. “Enquanto a criança está fora da sua família biológica há uma intervenção junto desta, porque o objectivo é sempre a reabilitação e o regresso da criança a casa”, sustenta a directora. A responsável diz ainda que é crucial que todos percebam que se trata de uma solução transitória. “Em todo este processo, há uma interacção entre as famílias, os laços não são cortados, são mantidos de forma equilibrada”, explica. “O objectivo é que as famílias de acolhimento sejam uma espécie de modelo para as famílias biológicas com problemas”, frisa.

“O que está aqui em causa é chamar a sociedade civil à responsabilidade”, defende ainda Rosa Macedo. No final, o que se espera é que todos ganhem: A criança que sai de uma situação onde os seus direitos e liberdades não estão assegurados, a família biológica que tem oportunidade para se reabilitar e se reorganizar com agregado e a família de acolhimento, que contribui para uma sociedade melhor.

 

Perguntas & Respostas

O que é o Acolhimento Familiar?

Consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, e visa a integração da criança ou do jovem em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.

A quem se destina?

A crianças que, por dificuldades familiares, têm de ser transitoriamente separadas da sua família natural. São crianças em grande sofrimento emocional que necessitam, por um período de tempo, de uma família substituta que as ajude a devolver a confiança em si e nos outros.

Quem pode candidatar-se?

Todas as famílias e pessoas singulares com idade superior a 25 e inferior a 65 anos, dispostas a ajudarem uma criança, acolhendo-a na sua casa e proporcionando-lhe um ambiente equilibrado e estável.

Que apoios podem receber?

As famílias de acolhimento beneficiam de sessões de preparação e formação, atenção individualizada, acompanhamento durante (e pós) o acolhimento da criança, apoio telefónico durante 24 horas por dia para situações de emergência, contactos com outras famílias de acolhimento para troca de experiências e ajuda financeira, que é regulamentada anualmente por decreto. Neste momento. ronda os trinta euros.

Como candidatar-se?

Inscrevendo-se no Serviço de Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (para residentes). Quem viver noutras localidades, deve contactar o Serviço de Segurança Social.

O que diz a lei?

O decreto-lei que regula o regime de acolhimento familiar para menores, assente na previsibilidade da criança voltar para a sua família natural, foi publicado, em Diário da República, a 17 de Janeiro de 2008. O documento sublinha que as famílias de acolhimento são sujeitas às acções de fiscalização dos serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que cada pessoa singular ou família pode receber até duas crianças ou jovens, desde que o número total de menores em coabitação simultânea não seja superior a quatro. O diploma estabelece ainda os direitos da família natural, que terá de ser informada sobre todo o processo e ouvida na educação da criança ou jovem, salvo decisão judicial em contrário, e ainda os direitos e deveres dos menores em causa.

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