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Hipertensão arterial e visão

17 Junho, 2011 0

A somar às complicações cardíacas e renais, a hipertensão arterial (HTA) não controlada pode afectar a visão e/ou causar doença ocular potencialmente grave.

A HTA pode causar dano importante nos vasos sanguíneos de vários órgãos alvo (rim, coração, olho, cérebro etc.) sendo que no olho a estrutura nobre afectada é a retina.

A retina apresenta uma rede de pequenas artérias e veias que, em consequência mais ou menos directa da HTA, podem tornar-se mais estreitas, rígidas e/ou obstruídas por placas de gordura nas suas paredes ou por aumento da viscosidade do sangue (arteriosclerose).

Como estas anomalias vasculares da retina são facilmente visualizadas pelo médico é possível ser feito o seu diagnóstico precoce e atempado.

A esta avaliação da retina damos o nome de fundoscopia (exame do fundo do olho) e é efectuada no decurso da consulta de Oftalmologia recorrendo ao uso de “gotas ” que fazem dilatação da pupila.
Estas alterações são responsáveis pelo risco acrescido de dificuldade na circulação nestes pequenos vasos sanguíneos

A estas alterações damos o nome de retinopatia hipertensiva. A mais-valia desta observação é a de que o médico pode deduzir qual o estado da circulação do resto do organismo e assim avaliar os possíveis danos em outros órgãos alvo.

Pode ainda fornecer informações sobre a severidade da doença hipertensiva conforme os danos retinianos encontrados: hemorragias na retina, microaneurismas, exudados etc.

 

Prevenir é mais importante do que tratar

O doente hipertenso deve ser submetido à observação da retina com regularidade pelo médico oftalmologista mediante a dilatação da pupila, não apenas para diagnóstico, mas também como parâmetro de prognóstico oftalmológico e/ou sistémico.

Assim, o doente hipertenso deve ser encaminhado e incentivado par fazer vigilância oftalmológica periódica com fundoscopia anual, ou mais frequente se existirem outras patologias associadas, nomeadamente diabetes.

É importante também não esquecer que no começo o doente pode não sentir qualquer alteração na visão, até a retina estar comprometida, sendo que nessa altura é mais difícil tratar e impedir perda visual importante.

Nunca é demais realçar, que no decurso de baixa acentuada da visão de um ou ambos os olhos, o doente hipertenso deve recorrer de imediato a um centro clínico onde exista médico oftalmologista, dado que a existência, por exemplo, de uma trombose ocular, (mais urgente a oclusão da artéria) pode exigir uma actuação imediata, do ponto vista oftalmológico e /ou sistémico.

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Como tratar?

O tratamento das alterações oftalmológicas resultantes da HTA mal controlada deve ser sempre ser da responsabilidade do médico, sendo efectuado e orientado por oftalmologistas.

Assim o oftalmologista poderá ter uma actuação diferente de acordo com a gravidade da situação:

– Apenas observação e se necessário, encaminhamento para outras consultas de especialidade (Medicina Geral e Familiar, Cardiologia; etc.)

– Nos casos das oclusões arteriais ou venosas existem condutas específicas para cada caso sendo necessária uma avaliação detalhada, muitas vezes associada a exames complementares. O tratamento poderá passar por injecções intra-oculares de medicamentos e/ou laserterapia.

– Estas condutas diagnósticas e/ou terapêuticas devem ser efectuadas o mais cedo possível sob pena de a recuperação visual ser mais lenta e demorada, e as alterações oftalmológicas com a consequente baixa de visão, por vezes séria, se tornarem irreversíveis.

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