Alcoolemia
s. f. (fr. alcoolémie; ing. alcoholemia). Presença de álcool etílico no sangue. A sua determinação pode ter grande importância em medicina legal. Entre 1 e 2,5 g/l (a tolerância individual é extremamente variável), observa-se um estado de euforia e de excitação; a partir de 2,5 g/l, instala-se um estado de narcose, aparecendo o coma em 4 e 5 g/l. A taxa limite de alcoolemia, para lá da qual existe responsabilidade criminal (delito), é de 0,5 por 1000 em Portugal, França e Suíça. (adj.: alcoolémico.) Em Portugal e para fins da capacidade de condução de veículos, o limite é 0,2 g/l.

