Quando os alimentos são proibidos
Quem deve frequentar consultas de alergia alimentar ou de Imunoalergologia?
1 – Doentes com história de reacções de hipersensibilidade graves, nomeadamente anafilácticas, ou com expressão clínica generalizada, ou que, pela sua gravidade, geraram internamento.
2 – Doentes com história suspeita de alergia a alimento(s) cuja confirmação clínica seja considerada relevante (ex.: alergia ao leite de vaca ou ao ovo em crianças nos primeiros anos de vida).
3 – Doentes com história de alergia a vários alimentos em simultâneo que condicionam restrição alimentar significativa, com compromisso nutricional, nomeadamente em crianças em fase de desenvolvimento.
4 – Doentes com suspeita de alergia alimentar e que manifestem interesse específico no estudo rigoroso da sua alergia.
Jornal do Centro de Saúde
www.jornaldocentrodesaude.pt

