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Bébés: Retinopatia da prematuridade

23 Fevereiro, 2009 0

A retinopatia da prematuridade (RDP) é uma doença do desenvolvimento da vascularização da retina que, nos bebés que nascem prematuramente, se encontra incompletamente desenvolvida.

Esse desenvolvimento fora do ambiente uterino pode dar-se de forma anómala levando a alterações capazes de destruir a estrutura do globo ocular e consequentemente à cegueira.
O risco é maior para os nascimentos com menos de 31 semanas de gestação, com peso inferior a 1250 gramas e ainda para os prematuros com maior instabilidade cardio-respiratória no período neo-natal.

A RDP é uma das maiores causas mundiais de cegueira infantil; é a segunda causa nos EUA e a primeira em alguns países com economias emergentes como a China e alguns países da América latina.

As características clínicas, os factores de risco, as etapas evolutivas da doença e a sua história natural são bem conhecidas graças a estudos multicêntricos, como o Cryo-ROP Study e o ETROP.

Nestes estudos ficou claramente provado que o tratamento com crioterapia ou laser é eficaz quando administrado no momento correcto. É por isso necessário que todas as crianças de risco sejam rastreadas em tempo útil.

A importância de um programa nacional de rastreio, de registo e de tratamento da doença

Em Portugal nascem cerca de 1020 crianças por ano com muito baixo peso em risco elevado de desenvolver a doença. Destas, apenas 67% são observados por um oftalmologista. A incidência de RDP observada é de 20,4%.

Esta cobertura insuficiente deve-se à necessidade de múltiplas observações a cada um destes prematuros e à falta de recursos humanos qualificados nos hospitais com unidades neo-natais.

Com a melhoria dos cuidados neo-natais, a tendência é para um aumento da incidência da RDP em Portugal e para o aparecimento de formas cada vez mais graves, o que levará à necessidade de maiores recursos humanos e técnicos para evitar as consequências da doença. Torna-se, por isso fundamental a implementação de um programa nacional de rastreio, de registo e tratamento da RDP.

As regras para a realização de um rastreio, vigilância e tratamento eficazes estão bem definidas internacionalmente: é obrigatória a observação e vigilância oftalmológica de todas as crianças que nasçam com menos de 32 semanas de gestação e/ou com menos de 1500 gramas. A não observação desta regra pode, para além das questões de ordem ética, colocar problemas de ordem médico – legal aos responsáveis pelas unidades de saúde onde se dão os nascimentos. É por isso necessário criar em Portugal mecanismos capaz de garantir que todos os recém-nascidos sejam diagnosticados e tratados correctamente e em tempo útil.

Os novos sistemas digitais capazes de registar as imagens do fundo ocular e de as enviar através de uma rede informática para centros de observação com oftalmologistas experientes na avaliação e tratamento da doença poderá facilitar muito a criação de um programa nacional de rastreio, registo e tratamento da RDP. A qualidade e a fiabilidade dos últimos modelos com uma câmara de grande ângulo fazem destes equipamentos um precioso auxiliar na economia de tempo e de recursos humanos qualificados em oftalmologistas pediátricos treinados.

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