Tratamento da artrite reumatóide com agentes biológicos
Por este motivo, nenhum doente com infecção activa deve ser iniciado nestes tratamentos e a infecção pelo bacilo da tuberculose deve ser cuidadosamente excluída antes de se iniciar qualquer destes medicamentos.
No mínimo, ser efectuada uma radiografia do tórax e uma prova de Mantoux, que nos dirá se o doente teve ou não contacto com o bacilo da tuberculose. Tal situação pode acontecer sem que o doente se aperceba de nada.
No caso de tal ter acontecido, dizemos que existe uma “tuberculose latente” ou sem sintomas, e o doente deve ser tratado durante o mínimo de seis meses com medicamentos contra a tuberculose, podendo iniciar o agente anti-TNF um mês após estar a tomar os antibióticos contra a tuberculose.
Após o início destes tratamentos, o doente deve saber que precisa de uma avaliação médica cuidadosa, sempre que surjam quaisquer suspeitas de infecção, nomeadamente febre, tosse, falta de forças, falta de apetite, ardor ou dificuldade ao urinar, diarreias, infecções na pele, abcessos dentários, ou outras.
Durante o tratamento, caso se confirme a existência, pode precisar de ser suspenso o agente biológico. Se for necessário efectuar uma cirurgia também deve ser suspenso o agente biológico, pelo risco de infecção que estes procedimentos sempre acarretam.
Todos estes medicamentos são administrados através de injecção. Três deles por injecção subcutânea, que pode e deve ser auto-administrada pelo doente. Estes medicamentos proporcionam uma maior independência e mobilidade do doente. Os restantes são administrados por injecção endovenosa.
Papel dos medicamentos biológicos
– Constituem um valioso recurso para o adequado tratamento da AR e de outras doenças, como a Artrite Psoriásica, a Espondilite Anquilosante, as Artrites Idiopáticas Juvenis, a Psoríase em placas e as Doenças Inflamatórias do intestino;
– São medicamentos de elevado custo e que exigem cuidados acrescidos – tanto por parte dos médicos, como por parte dos doentes – na vigilância cuidadosa dos seus efeitos terapêuticos e dos seus efeitos adversos;
– Só devem ser iniciados em casos de diagnóstico bem efectuado e após um período de tratamento com as terapêuticas clássicas mais eficazes;
– Exigem, da parte do médico, conhecimentos e experiência relativos à doença e aos medicamentos;
– Exigem, da parte do doente, o cumprimento rigoroso das formas de administrar o medicamento e uma boa relação com o reumatologista assistente, que lhe permita recorrer a ele directamente sempre que tiver alguma dúvida sobre o seu estado de saúde.
Dr. J. A. Melo Gomes,
Presidente da Liga Portuguesa Contra as Doenças Reumáticas (LPCDR)
Jornal do Centro de Saúde
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