A Direcção Geral das Actividades Económicas está a violar legislação comunitária ao não atribuir preço aos genéricos
Em Portugal, as farmacêuticas de medicamentos de referência têm vindo a recorrer aos tribunais para tentar impedir a entrada de medicamentos genéricos no mercado, sobretudo para os medicamentos mais vendidos, um estratagema também já denunciado por Bruxelas que fez de Portugal um case study no seu último relatório sobre a indústria farmacêutica.
Depois de perderem vários casos no Tribunal do Comércio, estas farmacêuticas viraram-se agora para o Tribunal Administrativo, intentando providências cautelares, numa tentativa de impedir a comercialização de alguns genéricos. O jurista Fausto de Quadros considera que também aqui há ilegalidades já que “as patentes devem ser julgadas no tribunal do comércio e nunca no procedimento administrativo da AIM ou da fixação dos preços dos medicamentos genéricos”. Isto porque a AIM ou a fixação de preços não têm de estar sujeitas à validade das patentes e é por isso que o Tribunal Administrativo, que julga procedimentos administrativos, não tem competência para julgar casos de patentes.
Porter Novelli
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