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Sida ainda alimenta preconceitos

Em 1993, o actor Tom Hanks, assumindo a identidade de um homossexual seropositivo, passava, para o grande ecrã, o estigma que acompanha os doentes infectados por VIH ou com SIDA, no filme “Filadélfia”. Nestes 15 anos de intervalo, apareceram vários tratamentos inovadores que, com as suas substâncias activas, conseguiram controlar o vírus dentro do organismo, impedindo a sua replicação. E a discriminação? Há algum medicamento que combata o preconceito?

Se, há uns anos, a infecção VIH/Sida estava intrinsecamente ligada a determinados grupos de risco, nomeadamente aos homossexuais e a toxicodependentes, desde há vários anos que os dados apontam para um crescimento do número de casos entre os heterossexuais. Segundo o último relatório do Instituto Nacional Ricardo Jorge, referente ao primeiro semestre de 2008, é na população com mais de 55 anos que é mais notória esta tendência.

A mesma análise indica que, nos primeiros seis meses deste ano, foram notificados 317 casos de infecção VIH/Sida, o que perfaz um total de 33.815 casos identificados desde 1983 – data dos primeiros casos de Sida em Portugal. Estas estatísticas colocam o nosso País nos primeiros lugares da tabela europeia, a seguir à Estónia, com maior número de infecções por 100 mil habitantes.

Segundo o Prof. António Mota Miranda, infecciologista e membro da Associação Portuguesa para o Estudo Clínico da Sida (APECS), “o nível cultural e a educação continuam a ser factores que colocam a população portuguesa em risco de contrair a infecção”. Refere o especialista que, para melhorar o panorama epidemiológico da infecção VIH/Sida no país, “é mandatório investir em medidas que despertem uma maior consciencialização da população para o risco e para a vulnerabilidade da infecção”.

O vírus da imunodeficiência humana (VIH) não escolhe raça, cor, idade, sexo estatuto socioeconómico ou cultural, pelo que “ninguém está livre de adquirir a infecção”. Acontece, porém, que os motivos culturais ainda tornam vulneráveis determinadas populações, principalmente quando se torna socialmente aceitável a poligamia ou a recusa do uso do preservativo, o principal método-barreira para evitar o contágio.

A partir do momento em que se adquire o VIH até à altura em que a Sida se desenvolve podem decorrer, em média, entre 8 a 11 anos. “A evolução natural, sem intervenção terapêutica, da doença até à morte pode variar entre alguns meses a alguns anos”, justifica o especialista. Contudo, hoje em dia, com as ferramentas terapêuticas “é possível prolongar, por várias décadas, a esperança média de vida de um doente, bem como a sua qualidade, sem que o mesmo apresente qualquer manifestação de doença”.

Estão, no entanto, identificados dois tipos de vírus da imunodeficiência humana, cujos comportamentos são diferentes. “O VIH-1 é um vírus mais agressivo e a progressão da infecção assintomática [em que não apresenta sintomas] para Sida é mais rápida, contrariamente ao VIH-2, em que o período de latência clínica pode atingir duas a três décadas. O VIH-2 tem um menor risco de transmissão por qualquer das vias, ao passo que o VIH tipo 1 é mais facilmente transmissível.”

Travar a propagação através da prevenção

O sistema imunitário pode ser comparado a um “exército”, com várias células que desempenham diferentes papéis nas defesas do organismo. Porém, quando as células CD4, um tipo de linfócitos (glóbulos brancos), são invadidas pelo vírus da Sida, o sistema perde os seus “generais”. Estas células funcionam como agentes de autoridade dentro do sistema imunitário e são elas que emitem ordens para nos defendermos das agressões. Como o VIH é um vírus “inteligente”, apropria-se das células e faz com que toda a “maquinaria” celular reproduza cópias do VIH.

Perante o contacto com qualquer um dos dois tipos de vírus, “o sistema imunitário entra em falência e, por isso, fica mais sujeito à aquisição de infecções e neoplasias oportunistas”, refere António Mota Miranda. Quando o organismo perde a imunidade, ao ponto de não se poder defender dos agentes infecciosos, surgem as primeiras manifestações de Sida: a doença propriamente dita. Até este período, há uma fase de ausência de sintomas, pelo que, até á realização do teste de diagnóstico, não é possível comprovar a partir do aspecto físico a presença de VIH.

“Todas as pessoas que tiveram comportamentos de risco devem procurar os centros de diagnóstico rápido para obterem a confirmação de seropositividade junto dos profissionais de saúde”, diz o Prof. Meliço Silvestre, Director do Departamento de Doenças Infecciosas dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Segundo refere o especialista, a suspeita de Sida recai sobre os doentes que surgem nos hospitais com infecções oportunistas, “um sinal de que já são portadores do vírus há alguns anos”. Se por um lado é bom não haver sintomas durante um período de 5 a 10 anos, por outro lado é mau, “porque os seropositivos, ao desconhecerem-se portadores do vírus, podem infectar várias pessoas”.

Para evitar a transmissão, o especialista defende que o uso do preservativo em relações sexuais ocasionais “é fundamental”. Diz Meliço Silvestre que “quem vê caras, não vê Sida”. Significa que um doente infectado pode apresentar um aspecto normal que não levante suspeitas da sua seropositividade.

Já nos casais com uma relação estável, o infecciologista defende que a questão do uso do preservativo não se coloca nos mesmos termos das relações pontuais. “É preciso haver uma base de confiança total para evitar o uso dos preservativos no seio familiar. No caso de haver algum comportamento de risco fora do casamento, é preciso que um dos membros dos casal se previna, para não infectar o parceiro/a.”

 

Terapêutica mais simplificada

A evolução dos tratamentos anti-retrovirais desde há 20 anos permitiu que, hoje em dia, os doentes tenham acesso a esquemas terapêuticos mais simplificados. “Há uns anos, os doentes necessitavam de tomar vários comprimidos por dia, com a agravante de que tinham de estar sujeitos a restrições alimentares”, explica o Dr. Eugénio Teófilo, médico internista do Hospital dos Capuchos, em Lisboa.

Os tratamentos para o VIH/Sida assentam numa combinação de medicamentos que, em conjunto, conseguem impedir a replicação do vírus dentro das células. Desde o início do ano, já é possível administrar esquemas terapêuticos de um só comprimido que, isoladamente, agrega três substâncias.

“Os medicamentos actuais possuem uma eficácia igual aos superior aos medicamentos antigos, mas com menos toxicidade. Para além deste aspecto, há a questão da simplificação. É muito mais fácil o doente tomar a medicação, sem se esquecer, quando está integrado em esquemas mais simples, com menos comprimidos.”

Como a infecção para o HIV, por ora, ainda é uma doença crónica, para a qual não existe cura, a terapêutica tem de ser, obrigatoriamente, administrada ao longo de toda uma vida. Os medicamentos, “ao controlarem a replicação do vírus, impedem-no de usar a maquinaria da célula do sistema imunitários para fazer cópias de si próprio”.

A medicação, hoje em dia, possui um menor grau de toxicidade, mas “possui alguns efeitos adversos, para os quais os doentes devem estar alerta”, nomeadamente a lipodistrofia [acumulação de gordura em determinadas zonas do corpo]. A questão que se levanta é a seguinte: deve-se medicar um doente, mesmo em fase assintomática?

“Quando um doente possui menos de 300 CD4 [células que funcionam como “generais” dentro do sistema imunitário], deve-se começar a medicação, porque o prognóstico, no futuro, é muito melhor. Tem de se explicar ao doente que, mesmo não tendo sintomas da doença, necessita de medicação. Nesta fase, temos de usar medicamentos pouco tóxicos, para que o doente infectado não sofra de alguns efeitos adversos, nomeadamente insónias e náuseas.”

 

O que diz a lei?

“Os seropositivos, como qualquer cidadão em geral, têm o direito de não serem discriminados, pelo que, independentemente do estado de saúde, deve ser sempre respeitado o regime de igualdade”, diz Paulo Sancho, advogado e consultor jurídico na Ordem dos Médicos.

Muito embora a seropositividade envolva alguns estigmas sociais, que se pautam pela discriminação e desigualdade, o doente infectado pode defender-se de comportamentos desta natureza e fazer valer os seus direitos. “O seropositivo não pode ser alvo de discriminação, seja ela qual for. Na medida em que o seja, tem sempre o recurso às entidades judiciais, nomeadamente aos tribunais de trabalho, quando em causa está uma discriminação de foro laboral.”

Do ponto de vista legal, há todo um leque de procedimentos que permitem aos doentes apresentar uma queixa junto das entidades competentes, quer seja por razões laborais ou em contexto de cuidados de saúde. “O doente pode reservar-se o direito de não revelar perante o empregador de que é seropositivo. Não pode haver essa obrigação. A infecção por VIH/Sida transmite-se de formas claras e definidas, pelo que não faz qualquer sentido haver comunicação à entidade patronal.”

Mesmo perante os exames realizados no âmbito da medicina do trabalho, o profissional de saúde, “conhecendo o diagnóstico de infecção VIH/Sida de um trabalhador, não pode comunicar à entidade patronal tal facto”. Este médico “tem de manter o sigilo profissional, já que na ficha que entrega ao empregador apenas tem de mencionar o grau de aptidão para trabalhar”. A seropositividade “não determina o grau de aptidão laboral”, acrescenta. O que “o médico pode fazer é salientar que determinado funcionário está apto apenas para determinadas tarefas”.

 

Cenários ético-legais

Até que ponto pode um médico suspender o sigilo profissional a que está sujeito? As seguintes situações, retiradas de um livro publicado em 2004, por Paulo Sancho e Ana Simões Ferreira, ilustram vários cenários ético-legais da infecção do VIH/Sida.

Médico que acompanha um doente seropositivo tem o dever de informar a parceira com quem este vive?

Tratando-se de medidas sanitárias ou que coloquem em risco a saúde de terceiros, a lei permite que, nestes casos, o sigilo profissional seja abolido. Assim, o médico poderá informar a parceira ou cônjuge da situação de saúde do doente seropositivo, a fim de evitar a propagação desta doença.


Quando uma pessoa é infectada por um doente que conhece o seu estado de saúde quais os procedimentos legais?

Diz o artigo 283º do Código Penal que “quem propagar doença contagiosa (…) e criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos”.

Uma prostituta infectada que não utiliza medidas de protecção pode ser punida por lei?

Neste caso, a lei determina que quem recorre aos serviços de prostitutas deverá tomar medidas preventivas. “Ninguém poderá comprovar se foi determinada prostituta a responsável pela aquisição de determinada infecção”, assegura Paulo Sancho.

 

Medidas de combate ao vírus VIH/Sida em Portugal

– Transmissão mãe/filho: a Direcção-Geral de Saúde implementou, em 2004, um programa de rastreio a todas as mulheres grávidas ou que pretendam engravidar, no sentido de identificar eventuais situações de infecção por VIH e contágio para o feto.

– Contágio entre toxicodependentes: em 1993, foi colocado em marcha o programa de Troca de Seringas nas farmácias. Segundo dados da Agência Lusa, obtidos junto da Associação Nacional de Farmácias, os 42 milhões de seringas já recolhidas evitaram perto de 7 mil infecções.

– Testes gratuitos: A Ministra da Saúde anunciou, recentemente, que a partir de 2009 os testes do VIH/Sida serão disponibilizados de forma totalmente gratuita em hospitais e Centros de Saúde. Esta medida implica a anulação do valor da taxa moderadora que vigorava até agora.

História de um vírus

No início da década de 80, “a Sida é reconhecida, aquando do aparecimento dos primeiros casos nos Estados Unidos da América”, diz António Mota Miranda. Mais tarde, em 1983, dois investigadores franceses, Montagnier e Barré-Sinoussi, identificam o VIH-1 e, anos mais tarde, o VIH-2. De acordo com o infecciologista, suspeita-se que a origem destes vírus remonte à década de 40 do século passado. “Hoje sabe-se que os vírus da imunodeficiência humana terão sido transmitidos de uma espécie de macacos [símios] para o homem, por mecanismos ainda desconhecidos, na África Central. Mas, como sofreu uma adaptação ao hospedeiro humano, os símios já não representam perigo de contágio para o homem”, explica.

Segundo os dados da Organização Mundial de Saúde de 2007, estima-se que 33,2 milhões de pessoas em todo o mundo estejam infectadas.

A partir do momento em que se adquire o vírus da imunodeficiência humana (VIH) até à altura em que a Sida se desenvolve podem decorrer, em média, entre 8 a 11 anos

“Os seropositivos, como qualquer cidadão em geral, têm o direito de não serem discriminados, pelo que, independentemente do estado de saúde, deve ser sempre respeitado o regime de igualdade”, diz Paulo Sancho

Se, há uns anos, a infecção VIH/Sida estava intrinsecamente ligada a determinados grupos de risco, nomeadamente aos homossexuais e a toxicodependentes, desde há vários anos que os dados apontam para um crescimento do número de casos entre os heterossexuais. Segundo o último relatório do Instituto Nacional Ricardo Jorge, referente ao primeiro semestre de 2008, é na população com mais de 55 anos que é mais notória esta tendência.

A mesma análise indica que, nos primeiros seis meses deste ano, foram notificados 317 casos de infecção VIH/Sida, o que perfaz um total de 33.815 casos identificados desde 1983 – data dos primeiros casos de Sida em Portugal. Estas estatísticas colocam o nosso País nos primeiros lugares da tabela europeia, a seguir à Estónia, com maior número de infecções por 100 mil habitantes.

Segundo o Prof. António Mota Miranda, infecciologista e membro da Associação Portuguesa para o Estudo Clínico da Sida (APECS), “o nível cultural e a educação continuam a ser factores que colocam a população portuguesa em risco de contrair a infecção”. Refere o especialista que, para melhorar o panorama epidemiológico da infecção VIH/Sida no país, “é mandatório investir em medidas que despertem uma maior consciencialização da população para o risco e para a vulnerabilidade da infecção”.

O vírus da imunodeficiência humana (VIH) não escolhe raça, cor, idade, sexo estatuto socioeconómico ou cultural, pelo que “ninguém está livre de adquirir a infecção”. Acontece, porém, que os motivos culturais ainda tornam vulneráveis determinadas populações, principalmente quando se torna socialmente aceitável a poligamia ou a recusa do uso do preservativo, o principal método-barreira para evitar o contágio.

A partir do momento em que se adquire o VIH até à altura em que a Sida se desenvolve podem decorrer, em média, entre 8 a 11 anos. “A evolução natural, sem intervenção terapêutica, da doença até à morte pode variar entre alguns meses a alguns anos”, justifica o especialista. Contudo, hoje em dia, com as ferramentas terapêuticas “é possível prolongar, por várias décadas, a esperança média de vida de um doente, bem como a sua qualidade, sem que o mesmo apresente qualquer manifestação de doença”.

Estão, no entanto, identificados dois tipos de vírus da imunodeficiência humana, cujos comportamentos são diferentes. “O VIH-1 é um vírus mais agressivo e a progressão da infecção assintomática [em que não apresenta sintomas] para Sida é mais rápida, contrariamente ao VIH-2, em que o período de latência clínica pode atingir duas a três décadas. O VIH-2 tem um menor risco de transmissão por qualquer das vias, ao passo que o VIH tipo 1 é mais facilmente transmissível.”

Travar a propagação através da prevenção

O sistema imunitário pode ser comparado a um “exército”, com várias células que desempenham diferentes papéis nas defesas do organismo. Porém, quando as células CD4, um tipo de linfócitos (glóbulos brancos), são invadidas pelo vírus da Sida, o sistema perde os seus “generais”. Estas células funcionam como agentes de autoridade dentro do sistema imunitário e são elas que emitem ordens para nos defendermos das agressões. Como o VIH é um vírus “inteligente”, apropria-se das células e faz com que toda a “maquinaria” celular reproduza cópias do VIH.

Perante o contacto com qualquer um dos dois tipos de vírus, “o sistema imunitário entra em falência e, por isso, fica mais sujeito à aquisição de infecções e neoplasias oportunistas”, refere António Mota Miranda. Quando o organismo perde a imunidade, ao ponto de não se poder defender dos agentes infecciosos, surgem as primeiras manifestações de Sida: a doença propriamente dita. Até este período, há uma fase de ausência de sintomas, pelo que, até á realização do teste de diagnóstico, não é possível comprovar a partir do aspecto físico a presença de VIH.

“Todas as pessoas que tiveram comportamentos de risco devem procurar os centros de diagnóstico rápido para obterem a confirmação de seropositividade junto dos profissionais de saúde”, diz o Prof. Meliço Silvestre, Director do Departamento de Doenças Infecciosas dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Segundo refere o especialista, a suspeita de Sida recai sobre os doentes que surgem nos hospitais com infecções oportunistas, “um sinal de que já são portadores do vírus há alguns anos”. Se por um lado é bom não haver sintomas durante um período de 5 a 10 anos, por outro lado é mau, “porque os seropositivos, ao desconhecerem-se portadores do vírus, podem infectar várias pessoas”.

Para evitar a transmissão, o especialista defende que o uso do preservativo em relações sexuais ocasionais “é fundamental”. Diz Meliço Silvestre que “quem vê caras, não vê Sida”. Significa que um doente infectado pode apresentar um aspecto normal que não levante suspeitas da sua seropositividade.

Já nos casais com uma relação estável, o infecciologista defende que a questão do uso do preservativo não se coloca nos mesmos termos das relações pontuais. “É preciso haver uma base de confiança total para evitar o uso dos preservativos no seio familiar. No caso de haver algum comportamento de risco fora do casamento, é preciso que um dos membros dos casal se previna, para não infectar o parceiro/a.”

 

Terapêutica mais simplificada

A evolução dos tratamentos anti-retrovirais desde há 20 anos permitiu que, hoje em dia, os doentes tenham acesso a esquemas terapêuticos mais simplificados. “Há uns anos, os doentes necessitavam de tomar vários comprimidos por dia, com a agravante de que tinham de estar sujeitos a restrições alimentares”, explica o Dr. Eugénio Teófilo, médico internista do Hospital dos Capuchos, em Lisboa.

Os tratamentos para o VIH/Sida assentam numa combinação de medicamentos que, em conjunto, conseguem impedir a replicação do vírus dentro das células. Desde o início do ano, já é possível administrar esquemas terapêuticos de um só comprimido que, isoladamente, agrega três substâncias.

“Os medicamentos actuais possuem uma eficácia igual aos superior aos medicamentos antigos, mas com menos toxicidade. Para além deste aspecto, há a questão da simplificação. É muito mais fácil o doente tomar a medicação, sem se esquecer, quando está integrado em esquemas mais simples, com menos comprimidos.”

Como a infecção para o HIV, por ora, ainda é uma doença crónica, para a qual não existe cura, a terapêutica tem de ser, obrigatoriamente, administrada ao longo de toda uma vida. Os medicamentos, “ao controlarem a replicação do vírus, impedem-no de usar a maquinaria da célula do sistema imunitários para fazer cópias de si próprio”.

A medicação, hoje em dia, possui um menor grau de toxicidade, mas “possui alguns efeitos adversos, para os quais os doentes devem estar alerta”, nomeadamente a lipodistrofia [acumulação de gordura em determinadas zonas do corpo]. A questão que se levanta é a seguinte: deve-se medicar um doente, mesmo em fase assintomática?

“Quando um doente possui menos de 300 CD4 [células que funcionam como “generais” dentro do sistema imunitário], deve-se começar a medicação, porque o prognóstico, no futuro, é muito melhor. Tem de se explicar ao doente que, mesmo não tendo sintomas da doença, necessita de medicação. Nesta fase, temos de usar medicamentos pouco tóxicos, para que o doente infectado não sofra de alguns efeitos adversos, nomeadamente insónias e náuseas.”

 

O que diz a lei?

“Os seropositivos, como qualquer cidadão em geral, têm o direito de não serem discriminados, pelo que, independentemente do estado de saúde, deve ser sempre respeitado o regime de igualdade”, diz Paulo Sancho, advogado e consultor jurídico na Ordem dos Médicos.

Muito embora a seropositividade envolva alguns estigmas sociais, que se pautam pela discriminação e desigualdade, o doente infectado pode defender-se de comportamentos desta natureza e fazer valer os seus direitos. “O seropositivo não pode ser alvo de discriminação, seja ela qual for. Na medida em que o seja, tem sempre o recurso às entidades judiciais, nomeadamente aos tribunais de trabalho, quando em causa está uma discriminação de foro laboral.”

Do ponto de vista legal, há todo um leque de procedimentos que permitem aos doentes apresentar uma queixa junto das entidades competentes, quer seja por razões laborais ou em contexto de cuidados de saúde. “O doente pode reservar-se o direito de não revelar perante o empregador de que é seropositivo. Não pode haver essa obrigação. A infecção por VIH/Sida transmite-se de formas claras e definidas, pelo que não faz qualquer sentido haver comunicação à entidade patronal.”

Mesmo perante os exames realizados no âmbito da medicina do trabalho, o profissional de saúde, “conhecendo o diagnóstico de infecção VIH/Sida de um trabalhador, não pode comunicar à entidade patronal tal facto”. Este médico “tem de manter o sigilo profissional, já que na ficha que entrega ao empregador apenas tem de mencionar o grau de aptidão para trabalhar”. A seropositividade “não determina o grau de aptidão laboral”, acrescenta. O que “o médico pode fazer é salientar que determinado funcionário está apto apenas para determinadas tarefas”.

 

Cenários ético-legais

Até que ponto pode um médico suspender o sigilo profissional a que está sujeito? As seguintes situações, retiradas de um livro publicado em 2004, por Paulo Sancho e Ana Simões Ferreira, ilustram vários cenários ético-legais da infecção do VIH/Sida.

Médico que acompanha um doente seropositivo tem o dever de informar a parceira com quem este vive?

Tratando-se de medidas sanitárias ou que coloquem em risco a saúde de terceiros, a lei permite que, nestes casos, o sigilo profissional seja abolido. Assim, o médico poderá informar a parceira ou cônjuge da situação de saúde do doente seropositivo, a fim de evitar a propagação desta doença.


Quando uma pessoa é infectada por um doente que conhece o seu estado de saúde quais os procedimentos legais?

Diz o artigo 283º do Código Penal que “quem propagar doença contagiosa (…) e criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos”.

Uma prostituta infectada que não utiliza medidas de protecção pode ser punida por lei?

Neste caso, a lei determina que quem recorre aos serviços de prostitutas deverá tomar medidas preventivas. “Ninguém poderá comprovar se foi determinada prostituta a responsável pela aquisição de determinada infecção”, assegura Paulo Sancho.

 

Medidas de combate ao vírus VIH/Sida em Portugal

– Transmissão mãe/filho: a Direcção-Geral de Saúde implementou, em 2004, um programa de rastreio a todas as mulheres grávidas ou que pretendam engravidar, no sentido de identificar eventuais situações de infecção por VIH e contágio para o feto.

– Contágio entre toxicodependentes: em 1993, foi colocado em marcha o programa de Troca de Seringas nas farmácias. Segundo dados da Agência Lusa, obtidos junto da Associação Nacional de Farmácias, os 42 milhões de seringas já recolhidas evitaram perto de 7 mil infecções.

– Testes gratuitos: A Ministra da Saúde anunciou, recentemente, que a partir de 2009 os testes do VIH/Sida serão disponibilizados de forma totalmente gratuita em hospitais e Centros de Saúde. Esta medida implica a anulação do valor da taxa moderadora que vigorava até agora.

História de um vírus

No início da década de 80, “a Sida é reconhecida, aquando do aparecimento dos primeiros casos nos Estados Unidos da América”, diz António Mota Miranda. Mais tarde, em 1983, dois investigadores franceses, Montagnier e Barré-Sinoussi, identificam o VIH-1 e, anos mais tarde, o VIH-2. De acordo com o infecciologista, suspeita-se que a origem destes vírus remonte à década de 40 do século passado. “Hoje sabe-se que os vírus da imunodeficiência humana terão sido transmitidos de uma espécie de macacos [símios] para o homem, por mecanismos ainda desconhecidos, na África Central. Mas, como sofreu uma adaptação ao hospedeiro humano, os símios já não representam perigo de contágio para o homem”, explica.

Segundo os dados da Organização Mundial de Saúde de 2007, estima-se que 33,2 milhões de pessoas em todo o mundo estejam infectadas.

A partir do momento em que se adquire o vírus da imunodeficiência humana (VIH) até à altura em que a Sida se desenvolve podem decorrer, em média, entre 8 a 11 anos

“Os seropositivos, como qualquer cidadão em geral, têm o direito de não serem discriminados, pelo que, independentemente do estado de saúde, deve ser sempre respeitado o regime de igualdade”, diz Paulo Sancho

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