Programa Nacional de Vacinação 2006
O sarampo pode originar pneumonias graves, por vezes mortais, nas crianças mais pequenas, bem como doenças neurológicas graves e mortais em adolescentes e adultos.
A papeira ou parotidite epidémica pode originar meningites, causar doenças dos testículos nos rapazes, e doenças dos ovários nas raparigas.
A rubéola pode causar defeitos congénitos graves nos recém nascidos de mães não vacinadas (infectadas durante a gravidez).
Em Janeiro de 2006 foi incluída no PNV uma vacina contra a doença invasiva por Neisseria meningitidis do serogrupo C − Meningite C (MenC) − e a vacina oral contra a poliomielite (vírus vivo atenuado) foi substituída pela vacina injectável (vírus inactivado). A vacina de “célula completa” contra a tosse convulsa (DTP) foi substituída pela vacina “acelular” (DTPa), que origina menos efeitos colaterais. O novo PNV inclui ainda duas vacinas tetravalentes (DTPaHib e DTPaVIP) e uma vacina pentavalente (DTPaHibVIP), que permitem reduzir o número total de inoculações (“injecções”). Além de protegerem contra doenças como a difteria, o tétano e a tosse convulsa, a vacina DTPaHib confere imunidade contra o Haemophilus influenzae b, e a vacina DTPaVIP previne a poliomielite; a vacina DTPaHibVIP confere imunidade contra as cinco doenças acabadas de referir.
Fora do âmbito da gratuitidade do PNV existem outras vacinas disponíveis em Portugal. Recomenda-se a administração da vacina contra a gripe − virus Influenzae − a determinados grupos de risco (por exemplo, idosos e crianças com problemas respiratórios crónicos); a aplicação desta vacina deve ser anual, nos meses de Setembro ou Outubro (início do Outono).
Todas as vacinas mencionadas têm muito poucas contra-indicações, podendo ser administradas durante tratamentos com antibióticos ou durante períodos de doença ligeira, como por exemplo constipações, más disposições, diarreia ou febre inferior a 38,5ºC. No quadro seguinte referem-se algumas situações que, erradamente, são consideradas contra-indicações à vacinação.
Falsas Contra-Indicações à Vacinação *
» Doenças benignas com febre inferior a 38,5ºC, tais como diarreia e infecções respiratórias
» Doenças neurológicas não evolutivas, como a Síndrome de Down e a paralisia cerebral
» Doenças crónicas cardiovasculares, pulmonares, renais e hepáticas
» Dermatoses, eczemas ou infecções cutâneas localizadas
» Reacções localizadas, ligeiras ou moderadas, após a inoculação de um antigénio
» Tratamentos com antibióticos, corticosteróides (até 20 mg por dia) e esteróides tópicos
» Antecedentes familiares e pessoais de alergia à penicilina, rinite alérgica, febre dos fenos, asma e outras manifestações atópicas
» História familiar de complicações e reacções graves pós-vacinais
» História familiar de síndroma da morte súbita infantil
» Antecedentes familiares de convulsões
» Períodos de convalescença das doenças
» Períodos de incubação de doenças infecciosas
» Gravidez da mãe ou de outros contactos
» Prematuridade e baixo peso ao nascer
» História de icterícia neonatal
» Aleitamento materno
» Malnutrição
» Gravidez (só as vacinas vivas não devem ser administradas)
* As vacinas do PNV podem ser administradas sempre que se verificarem estas situações
Pelo que se referiu, toda a população deve ser correctamente vacinada desde o nascimento, sobretudo as crianças e os adolescentes.
Os quadros seguintes são idênticos aos da Circular Normativa nº 08/DT, de 21/12/2005, da Direcção-Geral da Saúde (Programa Nacional de Vacinação 2006 – Orientações Técnicas nº 10).
As crianças até aos 7 de idade que não foram vacinadas segundo a cronologia recomendada, devem ser vacinadas de acordo com o esquema descrito no quadro seguinte.
As crianças e adolescentes entre os 7 e os 18 anos de idade que não foram vacinados segundo a cronologia recomendada, devem ser vacinados de acordo com o esquema descrito no quadro seguinte.
Para informações mais detalhadas sobre o PNV-2006 deve ser consultada a Circular Normativa nº 08/DT, de 21/12/2005, da Direcção-Geral da Saúde.

