A partir deste Verão, quem entrar no mar com bandeira vermelha (que proíbe a entrada na água) e quem nadar com a bandeira amarela (que permite a entrada na água mas proíbe nadar) vai pagar pelo menos 55 euros de multa.
Quem utilizar material de desporto náutico, como motas de água, fora das zonas permitidas pela lei também fica sujeito a uma multa a cobrar pela polícia marítima.
Os nadadores salvadores ficam sujeitos a multa quando não estiverem nos locais e horas para que foram contratados, se se afastarem da área de socorro, se tiverem comportamentos negligentes nas zonas de banhos e se não cumprirem as instruções sobre o estado do mar fornecidas pela autoridade marítima.
Os concessionários das praias também podem ser multados se procederem à abertura ou encerramento da zona balnear antes ou depois do período autorizado, se usarem as infra-estruturas para fins diferentes do acordado e se não tiverem a vistoria necessária para a abertura da zona balnear.
Jornal do Centro de Saúde
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