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Crianças em risco: Famílias profissionais procuram-se

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa quer criar um banco de famílias de acolhimento para ajudar crianças em risco a voltar para famílias de origem.

“Paz e harmonia: eis a verdadeira riqueza de uma família”. A frase de Benjamim Franklin, fundador da Sociedade Filosófica Americana, assenta que nem uma luva na campanha de sensibilização que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem na rua, com vista a formar um banco de famílias de acolhimento para crianças em risco. Se tem paz e harmonia qb para partilhar, este texto é para si.

Para já, há apenas uma família na capital pronta a acolher temporariamente uma criança em risco no seu lar. Mas a SCML quer ter muitas mais, de forma a que, sempre que um menor necessite, haja alguém em condições de o acolher, educar e depois ajudar a integrá-lo na sua família biológica. Por isso, está a decorrer a campanha ‘Preciso que cuides de mim’, que visa sensibilizar os lisboetas a abrirem as portas dos seus lares e corações a novos membros. “Não queremos atingir nenhum número, o que queremos é sensibilizar toda a sociedade para fazer parte da protecção social e que tenha motivação para abraçar esta causa”, explica Rosa Macedo, da Direcção de Acolhimento e Desenvolvimento da Infância e Juventude da SCML.

A necessidade de formar um grupo de famílias de acolhimento surge de um novo enquadramento legal no que toca à protecção de crianças e jovens. O conceito de acolhimento familiar, como alternativa à institucionalização, está previsto na lei há vários anos, mas só em 2008 é que as regras ficaram mais definidas. Até então, não havia uma vinculação em termos de protecção social. Hoje, o acolhimento familiar é uma medida de promoção e protecção social, que apenas pode ser decretada pelo Tribunal ou pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Uma vez sinalizadas as crianças são reencaminhadas para as instituições de enquadramento, ou seja, a Segurança Social e a SCML, e ainda entidades que desenvolvem actividades nas áreas da infância e da juventude (mediante acordo celebrados com a Segurança Social), que escolhem a família adequada à criança.

 

Famílias bem formadas

Antes, as famílias passam por um processo de avaliação e formação que as pode excluir da lista de possibilidades. As regras são simples. Se pretender fazer parte da base de dados da SCML, primeiro é necessário viver na capital, depois os requisitos são os definidos pela lei: Ter entre 25 e 65 anos, pode ser família ou pessoa singular, com a escolaridade mínima obrigatória, que comprove as condições de higiene habitacionais, sem cadastro criminal, sem qualquer inibição do poder paternal e que não seja candidato à adopção. “Em todas as fases do processo as famílias podem ser excluídas se não cumprirem os requisitos”, esclarece Rosa Macedo.

“Desde que se inscrevem até a resposta final sobre se reúnem as características todas não passa mais de seis meses”, sublinha a responsável da SCML. Nesse período, as famílias submetem-se a uma avaliação psicossocial e motivacional e passam por uma formação, onde são sensibilizadas para os direitos e obrigações para com as crianças.

[Continua na página seguinte]

Acolher uma criança já não é assinar um cheque em branco. “As crianças, que neste caso têm até seis anos de idade, não podem ficar mais de 18 meses em acolhimento familiar”, sublinha Rosa Macedo. E as razões são óbvias. “Enquanto a criança está fora da sua família biológica há uma intervenção junto desta, porque o objectivo é sempre a reabilitação e o regresso da criança a casa”, sustenta a directora. A responsável diz ainda que é crucial que todos percebam que se trata de uma solução transitória. “Em todo este processo, há uma interacção entre as famílias, os laços não são cortados, são mantidos de forma equilibrada”, explica. “O objectivo é que as famílias de acolhimento sejam uma espécie de modelo para as famílias biológicas com problemas”, frisa.

“O que está aqui em causa é chamar a sociedade civil à responsabilidade”, defende ainda Rosa Macedo. No final, o que se espera é que todos ganhem: A criança que sai de uma situação onde os seus direitos e liberdades não estão assegurados, a família biológica que tem oportunidade para se reabilitar e se reorganizar com agregado e a família de acolhimento, que contribui para uma sociedade melhor.

 

Perguntas & Respostas

O que é o Acolhimento Familiar?

Consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, e visa a integração da criança ou do jovem em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.

A quem se destina?

A crianças que, por dificuldades familiares, têm de ser transitoriamente separadas da sua família natural. São crianças em grande sofrimento emocional que necessitam, por um período de tempo, de uma família substituta que as ajude a devolver a confiança em si e nos outros.

Quem pode candidatar-se?

Todas as famílias e pessoas singulares com idade superior a 25 e inferior a 65 anos, dispostas a ajudarem uma criança, acolhendo-a na sua casa e proporcionando-lhe um ambiente equilibrado e estável.

Que apoios podem receber?

As famílias de acolhimento beneficiam de sessões de preparação e formação, atenção individualizada, acompanhamento durante (e pós) o acolhimento da criança, apoio telefónico durante 24 horas por dia para situações de emergência, contactos com outras famílias de acolhimento para troca de experiências e ajuda financeira, que é regulamentada anualmente por decreto. Neste momento. ronda os trinta euros.

Como candidatar-se?

Inscrevendo-se no Serviço de Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (para residentes). Quem viver noutras localidades, deve contactar o Serviço de Segurança Social.

O que diz a lei?

O decreto-lei que regula o regime de acolhimento familiar para menores, assente na previsibilidade da criança voltar para a sua família natural, foi publicado, em Diário da República, a 17 de Janeiro de 2008. O documento sublinha que as famílias de acolhimento são sujeitas às acções de fiscalização dos serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que cada pessoa singular ou família pode receber até duas crianças ou jovens, desde que o número total de menores em coabitação simultânea não seja superior a quatro. O diploma estabelece ainda os direitos da família natural, que terá de ser informada sobre todo o processo e ouvida na educação da criança ou jovem, salvo decisão judicial em contrário, e ainda os direitos e deveres dos menores em causa.

“Paz e harmonia: eis a verdadeira riqueza de uma família”. A frase de Benjamim Franklin, fundador da Sociedade Filosófica Americana, assenta que nem uma luva na campanha de sensibilização que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem na rua, com vista a formar um banco de famílias de acolhimento para crianças em risco. Se tem paz e harmonia qb para partilhar, este texto é para si.

Para já, há apenas uma família na capital pronta a acolher temporariamente uma criança em risco no seu lar. Mas a SCML quer ter muitas mais, de forma a que, sempre que um menor necessite, haja alguém em condições de o acolher, educar e depois ajudar a integrá-lo na sua família biológica. Por isso, está a decorrer a campanha ‘Preciso que cuides de mim’, que visa sensibilizar os lisboetas a abrirem as portas dos seus lares e corações a novos membros. “Não queremos atingir nenhum número, o que queremos é sensibilizar toda a sociedade para fazer parte da protecção social e que tenha motivação para abraçar esta causa”, explica Rosa Macedo, da Direcção de Acolhimento e Desenvolvimento da Infância e Juventude da SCML.

A necessidade de formar um grupo de famílias de acolhimento surge de um novo enquadramento legal no que toca à protecção de crianças e jovens. O conceito de acolhimento familiar, como alternativa à institucionalização, está previsto na lei há vários anos, mas só em 2008 é que as regras ficaram mais definidas. Até então, não havia uma vinculação em termos de protecção social. Hoje, o acolhimento familiar é uma medida de promoção e protecção social, que apenas pode ser decretada pelo Tribunal ou pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Uma vez sinalizadas as crianças são reencaminhadas para as instituições de enquadramento, ou seja, a Segurança Social e a SCML, e ainda entidades que desenvolvem actividades nas áreas da infância e da juventude (mediante acordo celebrados com a Segurança Social), que escolhem a família adequada à criança.

 

Famílias bem formadas

Antes, as famílias passam por um processo de avaliação e formação que as pode excluir da lista de possibilidades. As regras são simples. Se pretender fazer parte da base de dados da SCML, primeiro é necessário viver na capital, depois os requisitos são os definidos pela lei: Ter entre 25 e 65 anos, pode ser família ou pessoa singular, com a escolaridade mínima obrigatória, que comprove as condições de higiene habitacionais, sem cadastro criminal, sem qualquer inibição do poder paternal e que não seja candidato à adopção. “Em todas as fases do processo as famílias podem ser excluídas se não cumprirem os requisitos”, esclarece Rosa Macedo.

“Desde que se inscrevem até a resposta final sobre se reúnem as características todas não passa mais de seis meses”, sublinha a responsável da SCML. Nesse período, as famílias submetem-se a uma avaliação psicossocial e motivacional e passam por uma formação, onde são sensibilizadas para os direitos e obrigações para com as crianças.

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Acolher uma criança já não é assinar um cheque em branco. “As crianças, que neste caso têm até seis anos de idade, não podem ficar mais de 18 meses em acolhimento familiar”, sublinha Rosa Macedo. E as razões são óbvias. “Enquanto a criança está fora da sua família biológica há uma intervenção junto desta, porque o objectivo é sempre a reabilitação e o regresso da criança a casa”, sustenta a directora. A responsável diz ainda que é crucial que todos percebam que se trata de uma solução transitória. “Em todo este processo, há uma interacção entre as famílias, os laços não são cortados, são mantidos de forma equilibrada”, explica. “O objectivo é que as famílias de acolhimento sejam uma espécie de modelo para as famílias biológicas com problemas”, frisa.

“O que está aqui em causa é chamar a sociedade civil à responsabilidade”, defende ainda Rosa Macedo. No final, o que se espera é que todos ganhem: A criança que sai de uma situação onde os seus direitos e liberdades não estão assegurados, a família biológica que tem oportunidade para se reabilitar e se reorganizar com agregado e a família de acolhimento, que contribui para uma sociedade melhor.

 

Perguntas & Respostas

O que é o Acolhimento Familiar?

Consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, e visa a integração da criança ou do jovem em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral.

A quem se destina?

A crianças que, por dificuldades familiares, têm de ser transitoriamente separadas da sua família natural. São crianças em grande sofrimento emocional que necessitam, por um período de tempo, de uma família substituta que as ajude a devolver a confiança em si e nos outros.

Quem pode candidatar-se?

Todas as famílias e pessoas singulares com idade superior a 25 e inferior a 65 anos, dispostas a ajudarem uma criança, acolhendo-a na sua casa e proporcionando-lhe um ambiente equilibrado e estável.

Que apoios podem receber?

As famílias de acolhimento beneficiam de sessões de preparação e formação, atenção individualizada, acompanhamento durante (e pós) o acolhimento da criança, apoio telefónico durante 24 horas por dia para situações de emergência, contactos com outras famílias de acolhimento para troca de experiências e ajuda financeira, que é regulamentada anualmente por decreto. Neste momento. ronda os trinta euros.

Como candidatar-se?

Inscrevendo-se no Serviço de Acolhimento Familiar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (para residentes). Quem viver noutras localidades, deve contactar o Serviço de Segurança Social.

O que diz a lei?

O decreto-lei que regula o regime de acolhimento familiar para menores, assente na previsibilidade da criança voltar para a sua família natural, foi publicado, em Diário da República, a 17 de Janeiro de 2008. O documento sublinha que as famílias de acolhimento são sujeitas às acções de fiscalização dos serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que cada pessoa singular ou família pode receber até duas crianças ou jovens, desde que o número total de menores em coabitação simultânea não seja superior a quatro. O diploma estabelece ainda os direitos da família natural, que terá de ser informada sobre todo o processo e ouvida na educação da criança ou jovem, salvo decisão judicial em contrário, e ainda os direitos e deveres dos menores em causa.

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