A vacinação do idoso
A Direcção Geral de Saúde alerta:
– A produção da vacina contra a gripe, e a respectiva quota atribuída a Portugal, são limitadas. Por esta razão, a vacina deve ser prioritariamente prescrita às pessoas que mais dela beneficiam: indivíduos com mais de 65 anos; doentes crónicos; pessoas internadas ou residentes em instituições de cuidados de saúde; grávidas, que em Outubro, estejam no segundo ou terceiro trimestre da gravidez e todos os profissionais de saúde.
– A vacina anual protege apenas contra a infecção pelo vírus da gripe humana, não protegendo contra o vírus H5N1, responsável pela actual epizootia em aves.
– A vacina deverá ser administrada apenas a partir de Outubro, e está indicada durante todo o período Outono/Inverno, desde que disponível.
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