A vacinação do idoso - Página 2 de 2 - Médicos de Portugal

A carregar...

A vacinação do idoso

11 Outubro, 2007 0

A Direcção Geral de Saúde alerta:

– A produção da vacina contra a gripe, e a respectiva quota atribuída a Portugal, são limitadas. Por esta razão, a vacina deve ser prioritariamente prescrita às pessoas que mais dela beneficiam: indivíduos com mais de 65 anos; doentes crónicos; pessoas internadas ou residentes em instituições de cuidados de saúde; grávidas, que em Outubro, estejam no segundo ou terceiro trimestre da gravidez e todos os profissionais de saúde.

– A vacina anual protege apenas contra a infecção pelo vírus da gripe humana, não protegendo contra o vírus H5N1, responsável pela actual epizootia em aves.

– A vacina deverá ser administrada apenas a partir de Outubro, e está indicada durante todo o período Outono/Inverno, desde que disponível.

Páginas: 1 2

ÁREA RESERVADA

|

Destina-se aos profissionais de saúde

Informações de Saúde

Siga-nos

Copyright 2017 Médicos de Portugal por digital connection. Todos os direitos reservados.