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Suplementos Alimentares e Produtos “Naturais” nas Farmácias

8 Julho, 2009 0

A legislação dos suplementos é, no plano dos princípios, rigorosa: a empresa responsável pelo produto deve mencionar “suplemento alimentar” na embalagem, indicar o modo de emprego e a dose diária recomendada bem como a lista de todas as substâncias que fazem parte da composição do suplemento; as precauções do uso devem aparecer de modo bem visível na rotulagem, bem como a recomendação de que um suplemento não substitui uma alimentação variada e equilibrada.

Se a publicidade não pode mencionar nos suplementos alimentares propriedades profilácticas ou de tratamento, o que leva as pessoas a tais consumos? Trata-se certamente de uma atmosfera que extravasa as subtilezas de alguma comunicação publicitária, a descrença de que só se emagrece cumprindo disciplinadamente um regime alimentar adequado à natureza do peso a mais e ao estado fisiológico de cada um, é a convicção da mezinha ou da panaceia.

 

Prudência com os produtos ditos “naturais”

O farmacêutico, quando solicitado para recomendar um medicamento não prescrito, tem em atenção toda a terapêutica que o doente esteja a fazer e questiona-o se está a tomar “produtos naturais”. Procede assim porque pode haver incompatibilidades entre os medicamentos não prescritos e alguns destes “produtos naturais” como também há entre estes e alguns medicamentos prescritos pelo médico.

Cabe ao doente informar em todas as circunstâncias o farmacêutico sobre os medicamentos que toma (prescritos ou não prescritos) e ter em consideração que os “produtos naturais” ou à base de plantas ou mesmo os suplementos alimentares podem, em conjunto com as substâncias presentes nos medicamentos, aumentar a sua toxicidade, pelo que o farmacêutico deve dispor de informação sobre os chás ou outros “produtos naturais” que o doente esteja a tomar.

Pode ainda suceder que o produto seja prejudicial a doenças que a pessoa possui, pelo que também deve informar o farmacêutico sobre as suas doenças para que se verifique se é seguro tomar determinado produto.

Nada é inofensivo: um chá verde que contém cafeína, consoante a quantidade presente, pode provocar reacções adversas como transtornos gastrointestinais e ansiedade; no caso da papaia ou do ananás, e, mais uma vez, dependendo da quantidade a tomar, pode haver necessidade de ter precaução no caso da toma de certos anticoagulantes.

Não arrisque, peça sempre o conselho do seu farmacêutico antes de usar produtos ditos naturais, diga em todas as circunstâncias o que anda a tomar antes que este dispense qualquer medicamento.

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Alegações nutricionais e de saúde

Desde Dezembro de 2006 que existe legislação europeia referente às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, impulsionada pelas indústrias agro-alimentares que dão ênfase em ingredientes, com promessas de saúde: para reduzir o colesterol (com os fitoesteróis), para prevenir problemas cardiovasculares (com os ómega 3), para promover o bem-estar digestivo (com os probióticos) ou o envelhecimento (com os antioxidantes).

A corrida à inovação é de tal ordem que há empresas que procuram abranger cada vez mais situações de saúde com o mercado dos probióticos. A conjugação de esforços com o sector farmacêutico é também muito grande, à procura de novos ingredientes para incorporar no fabrico de alimentos.

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