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Aditivos alimentares

5 Dezembro, 2008 0

Na categoria dos refrigerantes e néctares, todos os aditivos utilizados, têm um fim tecnológico, estando devidamente identificados na rotulagem, na lista de ingredientes por meio de uma categoria que explicita a sua função, “conservante”, “regulador de acidez”, “antioxidante” ou “corante”.

Os corantes, quando utilizados, são usados principalmente para corrigir variações naturais na cor ou alteração desta que possa ocorrer durante o processo de fabrico ou armazenamento.

Os conservantes permitem prolongar a vida das bebidas, prevenindo o desenvolvimento de microrganismos, tais como fermentos, bolores ou bactérias.

Dentro da diversidade e variedade das bebidas não alcoólicas produzidas e disponibilizadas no mercado nacional, há refrigerantes que utilizam processos de conservação física, designados por pasteurização (tratamento pelo calor).

Os reguladores de acidez são usados para equilibrar o doce da bebida e têm efeitos no sabor. São, também, utilizados para o controlo da acidez. Ajudam, ainda, a prevenir o desenvolvimento de organismos susceptíveis de provocar intoxicações.

Os antioxidantes, evitando a oxidação, preservam a qualidade do sabor e evitam a descoloração.

 

É importante esclarecer que, a utilização de aditivos nos alimentos é regulada por legislação própria, tanto em Portugal assim como em todos países da EU, sendo obrigatório que, qualquer aditivo a usar no processamento de alimentos, seja autorizado mediante da sua inclusão nas listas positivas de aditivos alimentares.

Essas listas que compreendem todos os aditivos alimentares autorizados, são específicas para cada grupo de alimentos e indicam os teores máximos permitidos para cada aditivo.

A autorização dos aditivos é concedida mediante a demonstração da sua inocuidade para a saúde do consumidor através da realização de estudos toxicológicos rigorosos, e da demonstração da sua necessidade tecnológica, feitos por autoridades reconhecidas nomeadamente pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comité Científico de Alimentação Humana (CCAH) e pelo Comité Misto da FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA).

No entanto, depois de autorizados, os aditivos, no caso surgir alguma suspeita sobre a sua inocuidade podem ser reavaliados sempre que se justifique.

ASAE

Fontes:
▪ Website Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (www.efsa.europa.eu)
▪ Website Agência Portuguesa para Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt)
▪ Website Unesda (www.unesda.org)

ANIRSF – Associação Nac. dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos

www.anirsf.pt

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