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Doentes em risco de ficarem sem Transporte de Ambulância

3 Novembro, 2007 0

As empresas de transportes de doentes poderão ser obrigadas a encerrar, colocando em risco o transporte dos doentes e o emprego dos seus colaboradores.

O possível encerramento deve-se ao facto da Sub-Região de Saúde de Lisboa ter quebrado o acordo tácito, estabelecido há cerca de 6 anos, com as empresas convencionadas e com as corporações de bombeiros, alterando as regras de facturação.

Até final de 2004, esta situação que visava colmatar a grave desactualização das convenções existentes, sempre foi respeitada apesar de não estar contemplada na convenção. As empresas apenas deram pela alteração das regras de facturação em meados deste ano, tendo a SRS Lisboa voltado a aplicar o acordo de convenção de 1985, sem qualquer aviso prévio ou justificação.

Esta situação com graves implicações financeiras para as entidades de transporte de doentes em ambulância, pode levar ao encerramento das mesmas e colocar em situação de desemprego os seus colaboradores. Este problema não afecta apenas as empresas de transporte de doentes convencionadas mas também as corporações de bombeiros, abrangidas pelo acordo.

Assim, estamos a falar de cerca de 200 trabalhadores e de 500 doentes que de um momento para o outro ficarão, respectivamente, sem emprego e sem transporte especializado.

Na convenção de 1985, está estabelecido o pagamento ao Km para o doente mais distante e de 20% deste valor para os restantes (o que a preços actuais, por ambulância, significa 35 cêntimos ao Km para o mais distante e 7 cêntimos para os restantes).

Há mais de 6 anos que estas regras de facturação foram reconhecidas pela própria SRS Lisboa, como estando desactualizadas e sendo inviáveis para as empresas, pelo que desde então ficou implementado com as entidades a facturação ao Km, no mesmo valor, para todo os doentes da ambulância.

O despacho do Sr. Secretário de Estado publicado em Julho de 2004, que actualizou o preço do Km para 35 cêntimos, fala igualmente de uma actualização em Janeiro de cada ano, com base na taxa de inflação, e que até à data não se verificou.

De acordo com a regra inicial há doentes que são transportados, ida e volta, por 3 euros, numa ambulância especializada para o efeito com uma tripulação de dois colaboradores profissionalizados e com formação.

Compreendendo o período de contenção que afecta o país bem como todas as medidas que procuram incessantemente uma suposta retoma económica, não podemos aceitar a destruição de empresas que contribuem para o erário público e para a riqueza nacional, através do pagamento dos seus impostos e contribuições para a Segurança Social.

A manter-se esta situação relativamente às regras de facturação, a estas entidades só lhes restará a inviabilização da sua actividade, não podendo manter os seus postos de trabalho, o que consequentemente irá acarretar mais um encargo para o Estado.

Associação dos Transportadores de Doentes em Ambulância

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