A retinopatia da prematuridade (RDP) é uma doença do desenvolvimento da vascularização da retina que, nos bebés que nascem prematuramente, se encontra incompletamente desenvolvida.
Esse desenvolvimento fora do ambiente uterino pode dar-se de forma anómala levando a alterações capazes de destruir a estrutura do globo ocular e consequentemente à cegueira. O risco é maior para os nascimentos com menos de 31 semanas de gestação, com peso inferior a 1250 gramas e ainda para os prematuros com maior instabilidade cardio-respiratória no período neo-natal. A RDP é uma das maiores causas mundiais de cegueira infantil; é a segunda causa nos EUA e a primeira em alguns países com economias emergentes como a China e alguns países da América latina. As características clínicas, os factores de risco, as etapas evolutivas da doença e a sua história natural são bem conhecidas graças a estudos multicêntricos, como o Cryo-ROP Study e o ETROP. Nestes estudos ficou claramente provado que o tratamento com crioterapia ou laser é eficaz quando administrado no momento correcto. É por isso necessário que todas as crianças de risco sejam rastreadas em tempo útil. A importância de um programa nacional de rastreio, de registo e de tratamento da doença Em Portugal nascem cerca de 1020 crianças por ano com muito baixo peso em risco elevado de desenvolver a doença. Destas, apenas 67% são observados por um oftalmologista. A incidência de RDP observada é de 20,4%. Esta cobertura insuficiente deve-se à necessidade de múltiplas observações a cada um destes prematuros e à falta de recursos humanos qualificados nos hospitais com unidades neo-natais. Com a melhoria dos cuidados neo-natais, a tendência é para um aumento da incidência da RDP em Portugal e para o aparecimento de formas cada vez mais graves, o que levará à necessidade de maiores recursos humanos e técnicos para evitar as consequências da doença. Torna-se, por isso fundamental a implementação de um programa nacional de rastreio, de registo e tratamento da RDP. As regras para a realização de um rastreio, vigilância e tratamento eficazes estão bem definidas internacionalmente: é obrigatória a observação e vigilância oftalmológica de todas as crianças que nasçam com menos de 32 semanas de gestação e/ou com menos de 1500 gramas. A não observação desta regra pode, para além das questões de ordem ética, colocar problemas de ordem médico – legal aos responsáveis pelas unidades de saúde onde se dão os nascimentos. É por isso necessário criar em Portugal mecanismos capaz de garantir que todos os recém-nascidos sejam diagnosticados e tratados correctamente e em tempo útil. Os novos sistemas digitais capazes de registar as imagens do fundo ocular e de as enviar através de uma rede informática para centros de observação com oftalmologistas experientes na avaliação e tratamento da doença poderá facilitar muito a criação de um programa nacional de rastreio, registo e tratamento da RDP. A qualidade e a fiabilidade dos últimos modelos com uma câmara de grande ângulo fazem destes equipamentos um precioso auxiliar na economia de tempo e de recursos humanos qualificados em oftalmologistas pediátricos treinados. Em Portugal, existem cerca de 20 hospitais com unidade de cuidados neo-natais onde nascem mais de 20 prematuros de baixo peso por ano. A instalação de 20 unidades digitais de registo e a criação de centros de observação estrategicamente localizados permitiria a criação de uma rede nacional capaz de garantir a observação de todas as crianças de risco por oftalmologista pediátricos especializados nesta patologia. A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia recomenda a todos os responsáveis por unidades de cuidados neo-natais com crianças de risco a compra deste tipo de equipamentos no sentido de garantir a observação e a decisão por um oftalmologista qualificado. Dr. A. Augusto Magalhães Coordenador do Grupo Português de Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia
Jornal do Centro de Saúde
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