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Aditivos alimentares

A Indústria de bebidas não alcoólicas é habitualmente criticada por utilizar aditivos desnecessária e inutilmente, tais como corantes, conservantes e edulcorantes.

Os aditivos alimentares são substâncias que se adicionam intencionalmente aos alimentos com o propósito de desempenharem determinadas funções tecnológicas, tais como proteger de oxidações, dificultar o desenvolvimento de microrganismos, enriquecer em nutrientes, manter, modificar ou melhorar a aparência e o sabor, etc.

A produção de alimentos em larga escala e o seu transporte a grandes distâncias, assegurando que chegam ao consumidor nas condições adequadas e com um aspecto atractivo, não são possíveis sem os aditivos.

Os aditivos são socialmente indispensáveis, ao permitirem:

– Prolongar a durabilidade dos alimentos, em particular dos alimentos frescos, até que sejam consumidos.

– Preparar, embalar, armazenar e utilizar os alimentos de modo conveniente.

– Reduzir o custo dos ingredientes e dos produtos.

– Acrescentar nutrientes, adequando a oferta de alimentos às carências de determinados segmentos da população.

 

Os aditivos alimentares não representam qualquer perigo para a saúde do consumidor e são autorizados a nível comunitário para todos os Estados-Membros. A quantidade de aditivo que pode ser consumida diariamente por animais sem qualquer efeito tóxico é chamada de “No Observable Effect Level”, ou NOEL. Este valor é, geralmente, dividido por 100 obtendo-se a dose diária aceitável (“acceptable daily intake”, ADI). 11

A utilização de aditivos nos alimentos é regulada por legislação própria, tanto em Portugal assim como em todos países da EU, sendo obrigatório que, qualquer aditivo a usar no processamento de alimentos, seja autorizado através da sua inclusão nas listas positivas de aditivos alimentares. Essas listas, que compreendem todos os aditivos alimentares autorizados, são específicas para cada grupo de alimentos e indicam os ADI permitidos para cada aditivo.

A autorização dos aditivos é concedida mediante a demonstração da sua inocuidade para a saúde do consumidor através da realização de estudos toxicológicos rigorosos, e da demonstração da sua necessidade tecnológica, feitos por autoridades reconhecidas, nomeadamente pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comité Científico de Alimentação Humana (CCAH) e pelo Comité Misto da FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA).

Na União Europeia como meio para regulamentar a sua utilização e informar os consumidores, os aditivos alimentares são identificados por um código único composto de um número antecedido pela letra “E”, o número E.

Muitos dos aditivos são substâncias naturais. Aliás, os alimentos que comemos normalmente contêm “aditivos” naturalmente presentes. Por exemplo, as maçãs contêm naturalmente os seguintes aditivos: E260 (ácido acético), E334 (ácido tartárico), E396 (ácido málico), E160a (caroteno), E375 (niacina), E163 (antocianina), E330 (ácido cítrico), E363 (ácido succinico), E300 (vitamina C) e E101 (riboflavina).

As pessoas sensíveis a certos aditivos, normalmente devido a reacções alérgicas, devem verificar os rótulos cuidadosamente para saber quais os aditivos presentes nos alimentos. Note-se, no entanto, que as alergias estão com muito maior frequência relacionadas com produtos naturais, como o leite, os ovos, os frutos secos ou o trigo, do que com os aditivos.

Na categoria dos refrigerantes e néctares, todos os aditivos utilizados, têm um fim tecnológico, estando devidamente identificados na rotulagem, na lista de ingredientes por meio de uma categoria que explicita a sua função, “conservante”, “regulador de acidez”, “antioxidante” ou “corante”.

Os corantes, quando utilizados, são usados principalmente para corrigir variações naturais na cor ou alteração desta que possa ocorrer durante o processo de fabrico ou armazenamento.

Os conservantes permitem prolongar a vida das bebidas, prevenindo o desenvolvimento de microrganismos, tais como fermentos, bolores ou bactérias.

Dentro da diversidade e variedade das bebidas não alcoólicas produzidas e disponibilizadas no mercado nacional, há refrigerantes que utilizam processos de conservação física, designados por pasteurização (tratamento pelo calor).

Os reguladores de acidez são usados para equilibrar o doce da bebida e têm efeitos no sabor. São, também, utilizados para o controlo da acidez. Ajudam, ainda, a prevenir o desenvolvimento de organismos susceptíveis de provocar intoxicações.

Os antioxidantes, evitando a oxidação, preservam a qualidade do sabor e evitam a descoloração.

 

É importante esclarecer que, a utilização de aditivos nos alimentos é regulada por legislação própria, tanto em Portugal assim como em todos países da EU, sendo obrigatório que, qualquer aditivo a usar no processamento de alimentos, seja autorizado mediante da sua inclusão nas listas positivas de aditivos alimentares.

Essas listas que compreendem todos os aditivos alimentares autorizados, são específicas para cada grupo de alimentos e indicam os teores máximos permitidos para cada aditivo.

A autorização dos aditivos é concedida mediante a demonstração da sua inocuidade para a saúde do consumidor através da realização de estudos toxicológicos rigorosos, e da demonstração da sua necessidade tecnológica, feitos por autoridades reconhecidas nomeadamente pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), Comité Científico de Alimentação Humana (CCAH) e pelo Comité Misto da FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA).

No entanto, depois de autorizados, os aditivos, no caso surgir alguma suspeita sobre a sua inocuidade podem ser reavaliados sempre que se justifique.

ASAE

Fontes:
▪ Website Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (www.efsa.europa.eu)
▪ Website Agência Portuguesa para Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt)
▪ Website Unesda (www.unesda.org)

ANIRSF – Associação Nac. dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos

www.anirsf.pt

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