A responsabilidade por essa regulação reside em mecanismos de natureza central das profissões, suportada pelos princípios éticos e responsabilidades dos seus profissionais, criando-se, assim, expectativas de elevados padrões, quer para o público, quer para os profissionais, sendo esperável uma menor variabilidade do exercício profissional e dos comportamentos.<br /> <br /> Esta regulação interna traduz-se, por parte dos profissionais, na aceitação da sua responsabilidade de trabalhar de uma forma que seja consistente com os valores e objectivos estratégicos da organização em que se inserem e incluindo a responsabilidade de manter uma boa <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/pr';" onMouseover="fixedtooltip(9619, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">pr</span>ática, atingindo padrões elevados de desempenho. <br /> <br /> A organização terá também a responsabilidade de providenciar as necessárias condições para esse desempenho e facilitar o desenvolvimento profissional de uma forma contínua.<br /> <br /> Estes conceitos de auto-regulação obrigam a mudanças de atitude e de cultura, no sentido de ser prestada ajuda aos profissionais, os quais, por não conseguirem gerir a sua actividade de forma adequada, poderão ter atitudes não efectivas ou mesmo prejudiciais, junto dos seus clientes.<br /> <br /> A profissão de fisioterapeuta tem evoluído de um perfil de <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/t';" onMouseover="fixedtooltip(11098, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">t</span>écnico sob direcção médica, para um estatuto de profissional.<br /> <br /> A dominância da profissão médica, através do que Tapping (1985), citado por Lopes (1994), chama o «controlo do conhecimento», assume aspectos determinantes, mesmo quando, em vários <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/pa';" onMouseover="fixedtooltip(7887, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">pa</span>íses e no caso actual de Portugal, os fisioterapeutas adquiriram um estatuto de <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/autonomia';" onMouseover="fixedtooltip(1362, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">autonomia</span> e de responsabilidade pelo seu exercício e em que deixaram de estar obrigados a depender de uma prescrição médica para prestar cuidados a doentes (Lopes, 1994).<br /> <br /> A <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/fisioterapia';" onMouseover="fixedtooltip(5410, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">Fisioterapia</span> está actualmente a produzir os seus próprios filósofos, que discutem a relevância do modelo médico como grelha <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/conceptual';" onMouseover="fixedtooltip(2754, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">conceptual</span> para a fisioterapia, explorando agora as relações entre modelos sociais e holísticos e fisioterapia.<br /> <br /> A aná<span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/lise';" onMouseover="fixedtooltip(7511, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">lise</span> histórica da Fisioterapia permite-nos verificar que, num primeiro estado, a subordinação à profissão médica é <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/dominante';" onMouseover="fixedtooltip(4186, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">dominante</span>, mas que ela se vai esbatendo ao longo dos anos, à medida que, do ponto de vista estrutural e <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/funcional';" onMouseover="fixedtooltip(5619, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">funcional</span>, a profissão se vai autonomizando (Lopes, 1994). Segundo Cross, citado por Lopes (1994), no Reino Unido, o desenvolvimento da prática clínica dos fisioterapeutas tem evoluído numa sequência de patamares, entre o perfil de técnico sob direcção médica até aos anos 60, de profissão paramédica com poderes limitados nos anos 70, para profissionais autónomos com responsabilidades na gestão, nos anos 80, e, nos anos 90, para prestadores de um serviço profissional com capacidade de auto-regulação através de negociação e contratualização.<br /> <br /> Poder-se-<span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/ia';" onMouseover="fixedtooltip(6680, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">ia</span> dizer que, em Portugal, a situação se passa de forma semelhante, embora com cerca de 10 anos de atraso, através da evolução do conhecimento científico, do progressivo reconhecimento legal da profissão, da protecção do seu título e domínio de intervenção e na valorização da própria formação, hoje consagrada ao nível de licenciatura (com existência de mestrados e doutoramentos em Fisioterapia), bem como pelo crescente reconhecimento, pelo público em <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/geral';" onMouseover="fixedtooltip(5778, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">geral</span>, do valor social e do estatuto da profissão e dos profissionais.<br /> <br /> Apesar dos esforços realizados ao nível das estruturas profissionais, para uma cada vez maior visibilidade da profissão, e para uma cada vez maior autonomização dos seus profissionais, a fisioterapia ainda não adquiriu no nosso País um estatuto de <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/paridade';" onMouseover="fixedtooltip(8235, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">paridade</span> com as profissões de saúde tradicionalmente reconhecidas.<br /> <br /> Apesar da evolução no plano da formação básica e pós--básica e dos ganhos importantes a nível da autonomia profissional, reveladas inclusivamente ao nível da função pública (integração numa carreira considerada corpo especial, paralela às demais carreiras na área da saúde, consagração de níveis de hierarquia própria, actuando na prestação de cuidados e na gestão, com total autonomia e responsabilidade), os fisioterapeutas não conseguiram ainda, ao nível dos serviços, libertar-se da tutela médica, hoje em dia considerada inadequada.<br /> <br /> Ao longo dos tempos, têm-se vindo a verificar grandes limitações no que respeita ao exercício da Fisioterapia, tendo algumas a ver com a inserção da Fisioterapia no Sistema de Saúde: a nível dos cuidados a prestar à população e onde se insere um conjunto de problemas tais como os modelos de intervenção no contexto dos cuidados primários, secundários e continuados; as questões de autonomia dos seus profissionais e a sua relação com a formação no contexto educativo nacional e <span class="tooltip" onClick="window.location='/glossario/face';" onMouseover="fixedtooltip(5169, this, event)" onMouseout="delayhidetip()">face</span> à dominância e poder médico; a integração dos fisioterapeutas nas equipas de saúde como pares dos outros profissionais de saúde; a legislação vigente e os aspectos hoje em dia prioritários da regulação e do controlo do exercício profissional.<br /> <br /> A Fisioterapia actua no âmbito da prevenção primária, secundária e terciária (cuidados continuados e reabilitação), não se podendo, por isso, confundi-la com reabilitação ou muito menos tentar limitá-la a uma única área de intervenção. <br />