Doentes com epilepsia ainda são alvo de discriminação
O doente com epilepsia vê ainda limitado o seu direito à condução. Segundo o Decreto-Lei n.º 45/2005, tratando-se de veículos ligeiros, o documento de condução só pode ser emitido ou renovado quando se verifica a inexistência de crises num período superior a dois anos.
Epilepsia na primeira pessoa
João Matias, através do seu exemplo, mostra que a epilepsia não é um handicap. Aos 44 anos, este advogado convive de forma pacífica com a doença que o acompanha desde os 16 anos. “Uma epilepsia controlada é como outra doença controlada. E, assim sendo, é possível manter uma vida normal, como qualquer outro cidadão”, refere.
Apesar de, em alguns momentos, ter sentido uma revolta interior, João Matias sente-se tranquilo. Em praticamente circunstância alguma se sentiu diminuído: “Respeito o tratamento e, a partir daí, esqueço-me que tenho epilepsia.”
O mais importante, na sua opinião, é “cumprir à risca as indicações médicas e não se deixar vencer pela doença”. No seu caso, a epilepsia não limitou o acesso aos estudos, nem o impede de, hoje em dia, exercer a sua profissão. O segredo, diz, “é não se entregar à doença”.
Jornal do Centro de Saúde
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